quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Homologação da Resolução No 13 do Conselho Nacional de Educação


















Este Brasil realmente surpreende ! Eu como pai de uma criança portadora da Sindrome de Down faço questão de ajudar a divulgar tamanha barbaridade. Para não complicar estou copiando aqui o post do amigo Fabio Adiron pelo Agência Inclusive (http://agenciainclusive.wordpress.com/2009/07/22/contra-a-exclusao-precisamos-da-sua-acao-imediata/).



Caríssimos

Os defensores da exclusão estão bombardeando o MEC para não homologar a resolução que garante o direito de todas as crianças com deficiência nas escolas comuns.

Precisamos imediatamente contrapor esse movimento e garantir que a Constituição, a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e o futuro dos nossos filhos seja garantido.

Por favor, enviem o seu apoio à Homologação da Resolução No 13 do Conselho Nacional de Educação para :

gm-chefia@mec.gov.br

gm-chefia (arroba) mec.gov.br

Quem quiser usar o texto abaixo, fique à vontade.

Um abraço

Fábio Adiron
Inclusão : ampla, geral e irrestrita
http://xiitadainclusao.blogspot.com/

Exmo Sr Fernando Haddad
Ministro da Educação

Nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros, entidades em defesa das pessoas com deficiência, organizações sociais e educacionais, solicitamos aso Ministério da Educação a imadeiata homologação da Resolução No. 13 do Conselho Nacional de Educação, um avanço inequívoco em direção a uma sociedade justa, inclusiva e com cidadania para TODOS.

Acreditamos que a educação inclusiva é base para a autonomia e para a vida independente e consideramos que o direito todo aluno de estudar na classe comum da escola regular é um direito dele; constitui obrigação da família, da sociedade e do Estado. A proposta de manter a educação segregada para crianças, adolescentes e jovens implica em abrir mão de um direito constitucional, dispondo de um direito que, por natureza, é definido como indisponível.

Falar em educação não implica tratar apenas do hoje, mas também do amanhã e do futuro de pessoas com deficiência que um dia deixarão de ser alunos e que devem ter o direito de viver em sociedade e fazer suas próprias escolhas. Devem também ter direito de acesso aos apoios quando necessário, à saúde, à cultura, ao trabalho, ao lazer, ao envelhecimento com dignidade e ao pleno exercício da cidadania.

Lutamos e exigimos que na escola comum as pessoas com deficiência sejam atendidas em suas especificidades . Mas não vamos consentir que, sob o pretexto das “dificuldades do convívio e de apoios, da falta de capacitação e da dificuldade de aprendizado” e até mesmo de possíveis falhas – considerando que esta é uma mudança de paradigma para a escola e a sociedade – que os retrocessos aconteçam, com a tentativa de manter a política de segregação.

Entendemos a importância do Atendimento Educacional Especializado, fortalecido pelo Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que acontece necessariamente no contraturno atendendo às especificidades dos alunos com deficiência, assim como o Parecer nº 13/2009,que fortalece ainda mais o AEE e a Educação Inclusiva, direito indisponível e inquestionável garantido pela Constituição Federal nos art. 205, 206 e 208 e pelo art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil através do Decreto legislativo 186/2008, com status de emenda constitucional.

É importante considerar que, assim como a sociedade, a escola deve servir a todos (as) e levar em conta que a educação é essencial na vida de qualquer pessoa, bem como a convivência e o rompimento das barreiras do preconceito que os alunos com deficiência enfrentam. Quanto menor o convívio, mais as pessoas com deficiência serão consideradas como “especiais”, que pertencem a um mundo à parte. Agindo desta forma, mais dificuldades deixaremos como legado para seu futuro, quando não mais estaremos presentes.

Acreditamos que é justamente para evitar discriminar e segregar que a nossa Lei Maior garante esse direito que se traduz em dever para a família, sociedade e Estado, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que vigora no território nacional com valor de Emenda Constitucional garante a inclusão plena para pessoas com deficiência desde o seu nascimento.

Defendemos a inclusão total e incondicional de todas as pessoas em todos os contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e privados.

Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender a singularidade humana e a pluralidade cultural, o que implica em rupturas e mudanças políticas, econômicas e sociais.

Defendemos a cultura da diversidade em oposição a cultura do preconceito, com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação, solidariedade e liberdade.

Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e a permanência de todos como resultado da qualidade social da educação.

Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse o provedor dos serviços educacionais ou o fiscalizador dos serviços prestados por entidades privadas.

Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos sistemas de ensino e nas unidades escolares.

Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de desenvolvimento individual, social, cultural, político e econômico do país para garantir o exercício da cidadania

A SEESP/MEC cumpre com a sua obrigação ao entender, compreender e definir o Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em benefício dos 25 milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias.




Um grande abraço, a todos.

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